Advogado a trabalhar no escritório com apoio de inteligência artificial
Conformidade

IA para advogados: o que o Provimento 205 da OAB realmente permite

A pergunta que trava o advogado brasileiro antes de qualquer outra é se ele pode usar inteligência artificial sem levar processo disciplinar. A resposta curta é sim — e existe texto normativo específico dizendo isso, não apenas interpretação.

Não existe, até hoje, um provimento da OAB dedicado exclusivamente à inteligência artificial — e a Ordem anunciou em junho de 2026 que vai elaborar um. Mas isso não significa vácuo normativo. Significa que a regra aplicável está espalhada por documentos que a maioria dos advogados nunca abriu.

O ponto de partida é o que quase ninguém leu: o Provimento 205/2021 traz, no seu Anexo Único, três entradas dedicadas a tecnologia — ferramentas tecnológicas, chatbots e aplicativos para responder consultas jurídicas. Duas permitem. Uma proíbe. E as três usam exatamente as mesmas palavras para definir a fronteira.

Este artigo cita o texto oficial. Nada aqui é opinião sobre o que a norma deveria dizer.

Um aviso necessário: isto é informação, não parecer jurídico. Regras de ética profissional dependem de interpretação das Comissões de Fiscalização e dos Tribunais de Ética e Disciplina de cada Seccional, e podem mudar. Em caso de dúvida concreta, consulte sua Seccional.

O advogado pode usar inteligência artificial no dia a dia?

Pode. O Provimento 205/2021, no seu Anexo Único, é expresso sobre isso na entrada Ferramentas Tecnológicas:

Podem ser utilizadas com a finalidade de auxiliar os(as) advogados(as) a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, sem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.

Repare no que a norma diz e no que ela não diz. Ela não lista tecnologias permitidas. Ela não distingue entre software de gestão, planilha e IA generativa. Ela estabelece uma finalidade autorizada — eficiência profissional — e um limite.

O Provimento foi aprovado em 15 de julho de 2021 pelo Conselho Federal, publicado no Diário Eletrônico da OAB em 21 de julho, e entrou em vigor 30 dias depois. Ele revogou o Provimento 94/2000.

O que o Provimento 205 diz, exatamente, sobre ferramentas tecnológicas?

Três entradas do Anexo Único tratam do tema, e vale ler as três juntas porque só assim a lógica aparece.

Ferramentas Tecnológicas — permitidas para tornar o advogado mais eficiente, sem suprimir imagem, poder decisório e responsabilidades.

Chatbot — permitido para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, não podendo afastar a pessoalidade do serviço nem suprimir imagem, poder decisório e responsabilidades. O próprio texto dá exemplos: responder às primeiras dúvidas de um potencial cliente no site, encaminhar as primeiras informações sobre a atuação do escritório, ou coletar dados, informações e documentos.

Aplicativos para responder consultas jurídicasnão admitidos quando usados de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes, porque isso suprime a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional, representando mercantilização dos serviços jurídicos.

Onde fica a linha entre uso permitido e infração?

Nas mesmas três palavras, que aparecem nas três entradas: imagem, poder decisório e responsabilidades.

Esse é o teste. Não é “usei IA ou não usei”. É se a ferramenta continua sendo instrumento do advogado ou se passou a ocupar o lugar dele.

Um exemplo torna concreto. Usar IA para ler um contrato de 80 páginas e apontar as cláusulas de risco é eficiência: quem decide o que fazer com aquelas cláusulas continua sendo você. Colocar no site um sistema que responde automaticamente a perguntas jurídicas de quem ainda não é cliente é o caso vedado — ali não há advogado nenhum entre a pergunta e a resposta.

A diferença não está na tecnologia. Está em quem decide.

O advogado pode usar chatbot no site do escritório?

Pode, e o Provimento diz para que serve. O Anexo Único autoriza o chatbot para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação do serviço, e cita expressamente três usos: responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente, encaminhar as primeiras informações sobre a atuação do escritório, e coletar dados, informações ou documentos.

O limite está na palavra pessoalidade. O chatbot não pode afastar o caráter pessoal da prestação do serviço jurídico. Triagem inicial e coleta de informação, sim. Consultoria automatizada, não.

Na prática, isso significa que o chatbot organiza a entrada e passa o bastão. Ele não fecha o atendimento.

O advogado pode usar ChatGPT ou Claude com dados de cliente?

Aqui a resposta é mais delicada, e o Provimento 205 não é a norma principal — ele trata de publicidade e informação. O sigilo profissional vem do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina, e a orientação específica sobre IA vem de outro documento.

Em novembro de 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou a Recomendação nº 001/2024, elaborada pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados, com quatro diretrizes: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética, e comunicação sobre o uso de IA generativa.

O princípio operacional é simples de enunciar e trabalhoso de aplicar: dado protegido por sigilo não entra em ferramenta que você não controla.

Isso levanta perguntas que todo escritório precisa responder antes de escolher a ferramenta, não depois:

  • A ferramenta usa o que você digita para treinar modelos?
  • Existe política contratual explícita de não treinamento e de retenção?
  • Onde os dados ficam armazenados e por quanto tempo?
  • Existe política escrita de uso de IA no escritório, dizendo o que pode e o que não pode ser colado?

A resposta a essas perguntas varia por fornecedor e por plano contratado, e muda com o tempo. Verifique nos termos vigentes do fornecedor que você usa — não no que alguém escreveu num post há um ano.

É preciso avisar o cliente que você usa IA?

Sim, e por escrito. O item 4.1.1 da Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB é direto:

O advogado que optar por utilizar ferramentas ou sistemas de Inteligência Artificial na prestação de serviços advocatícios deve, previamente ao início de sua utilização, formalizar tal intenção ao cliente.

Uma observação de precisão, porque isso circula errado: muitas publicações citam esse trecho como sendo o item 4.4. No texto publicado no Diário Eletrônico da OAB de 14 de novembro de 2024, ele é o 4.1.1. Se você for citar a norma em contrato ou em parecer, use a numeração da fonte oficial.

E a Recomendação não para no aviso. O item 4.2.1 diz que a formalização deve ser feita por documento escrito, em linguagem clara e acessível, contendo cinco elementos:

  1. o propósito do uso de IA na defesa dos direitos do cliente;
  2. os benefícios e limitações da tecnologia aplicada ao caso específico;
  3. os possíveis riscos envolvidos, como a precisão das informações geradas;
  4. as medidas de segurança e confidencialidade adotadas para proteger as informações;
  5. a possibilidade de revisão humana sobre os resultados obtidos pelas ferramentas.

Repare no que isso significa na prática. Não basta uma linha genérica dizendo que o escritório usa tecnologia. A norma pede que o cliente saiba para que, com que limites, com que riscos, com que proteção e com que revisão.

O item 4.2 admite que essa comunicação seja feita por contrato, por aviso de uso de IA ou por outro meio adequado — e manda avaliar o contexto e os riscos do caso concreto. Ou seja, a cláusula-padrão serve de base, mas casos sensíveis pedem mais.

A Recomendação foi aprovada em 11 de novembro de 2024 e publicada no Diário Eletrônico da OAB três dias depois.

Quem responde se a IA errar?

Você. Sempre.

Esse ponto não é ambíguo em nenhuma das normas. A Recomendação nº 001/2024 registra que a dependência excessiva de ferramentas de IA é inconsistente com a prática da advocacia e não pode substituir a análise realizada pelo advogado.

E há desdobramento recente para quem tem equipe. Em abril de 2026, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP firmou entendimento de que sócios e advogados em cargos de gestão devem garantir que o uso de IA por associados, estagiários e assistentes seja supervisionado, com revisão das saídas antes da apresentação em juízo.

O pano de fundo é conhecido: multiplicaram-se, nos tribunais brasileiros, casos de advogados sancionados por citar jurisprudência inexistente gerada por IA. O problema nunca foi a ferramenta ter inventado. Foi alguém ter protocolado sem ler.

Existe um provimento da OAB específico sobre inteligência artificial?

Ainda não. E está a caminho.

Em 15 de junho de 2026, durante sessão do Conselho Pleno em João Pessoa, o presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, apresentou o Plano Nacional de Integração de Inteligência Artificial na Advocacia. O plano transforma em política nacional as recomendações sobre IA generativa aprovadas pela entidade no fim de 2024, e está estruturado em cinco eixos: governança e boas práticas, capacitação da advocacia, modernização dos serviços da OAB, defesa das prerrogativas profissionais e inclusão tecnológica.

Duas peças do plano importam para quem trabalha sozinho ou em escritório pequeno.

A primeira é o Código de Boas Práticas de Inteligência Artificial na Advocacia, documento inédito previsto para consolidar diretrizes éticas e técnicas, com revisões periódicas para acompanhar a velocidade das mudanças tecnológicas. O plano prevê ainda a criação de câmaras técnicas especializadas nas seccionais, para adaptar as diretrizes às realidades regionais.

A segunda é o que vem depois. Laura Schertel, coordenadora do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados e presidente da Comissão Especial de Direito Digital da OAB, anunciou uma pesquisa nacional em parceria com a Universidade Stanford para mapear como a advocacia brasileira já usa essas ferramentas. Segundo ela, os resultados servirão de base para a elaboração de um provimento do Conselho Federal sobre o uso da inteligência artificial na advocacia.

Ou seja: a norma específica está sendo construída a partir do que os advogados já estão fazendo. Quem começar agora, dentro dos limites que já existem, chega ao provimento com prática consolidada em vez de começar do zero.

Há ainda um objetivo declarado do plano que vale registrar, porque descreve exatamente quem mais precisa disso: reduzir a assimetria tecnológica entre grandes estruturas jurídicas e profissionais que atuam individualmente ou em pequenos escritórios.

O que muda para quem produz conteúdo jurídico com IA?

Nada muda em relação às regras de publicidade. Elas se aplicam igual, tenha o texto sido escrito por você, por um estagiário ou com apoio de IA.

O artigo 3º do Provimento 205 estabelece que a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. E veda expressamente, entre outras condutas:

  • referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação;
  • divulgação de informações que possam induzir a erro;
  • anúncio de especialidades sem título certificado ou notória especialização;
  • utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.

O artigo 6º acrescenta a vedação à promessa de resultados e à utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. E o Anexo Único, na entrada Criação de conteúdo, palestras, artigos, exige que a produção seja orientada pelo caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade.

Traduzindo para quem escreve com IA: o problema não é a IA ter escrito. O problema é a IA escrever no registro dela — superlativo, persuasivo, comparativo. Esse registro viola o inciso IV do artigo 3º. Se você usa IA para produzir conteúdo, o trabalho de edição não é estilístico. É de conformidade.

Resumo: o que pode e o que não pode

UsoSituaçãoBase no Provimento 205
Ferramenta de IA para ganhar eficiênciaPermitidoAnexo Único, Ferramentas Tecnológicas
Chatbot para primeiras dúvidas e coleta de dadosPermitidoAnexo Único, Chatbot
Chatbot que substitui o atendimento pessoalVedadoAnexo Único, Chatbot
Aplicativo que responde consultas jurídicas a não clientesVedadoAnexo Único, Aplicativos para responder consultas
Conteúdo técnico informativo produzido com apoio de IAPermitidoAnexo Único, Criação de conteúdo
Conteúdo com promessa de resultado ou caso concretoVedadoArt. 6º
Texto com expressões persuasivas ou de autoengrandecimentoVedadoArt. 3º, IV
Menção a honorários ou descontos como captaçãoVedadoArt. 3º, I
Google Ads respondendo a busca iniciada pelo clientePermitidoAnexo Único, Aquisição de palavra-chave
Mala direta para uma coletividadeVedadoAnexo Único, Correspondências e comunicados

O próximo passo

Saber o que a norma permite é metade do caminho. A outra metade é montar a rotina — onde a IA entra, onde ela não entra, o que fica registrado, e como o escritório funciona quando você não está olhando.

É isso que o Bootcamp Super Advogado faz em 4 sessões ao vivo de 60 minutos, uma por semana. Sem código, sem terminal: tudo em conversa com a IA. Você sai com o sistema montado, não com anotações sobre ele.

Conheça o Bootcamp Super Advogado

Compartilhe este artigo Facebook LinkedIn WhatsApp

O Bootcamp Super Advogado monta a rotina com você em 4 sessões ao vivo de 60 minutos, uma por semana.